Período de Posse do Veículo sem Venda, para Isenção dos Impostos:
a partir de 1/jan/2013 de 2 anos Obs: após a nova CNH categoria “B” – observações “G”,
somente poderá dirigir carro automático mesmo enquanto não sair as liberações de isenções.
As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda,
ou autistas, ainda que menores de dezoito anos, poderão adquirir, diretamente ou
por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de
passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na
posição 8703 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
– TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001.
A condição de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda,
ou a condição de autista, será atestada conforme critérios e requisitos
definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003.
Ou seja, para a finalidade de concessão do benefício previsto no
inciso IV do artigo 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995,
o requerente deve possuir um dos tipos de deficiências abaixo especificada:
Deficiência Mental Severa/Grave F.72 (CID – 10) Deficiência Mental Profunda F.73 (CID – 10)
Ausência ou má formação de membro: nanismo, mastectomia, quadrantectomia (retirada de parte da mama), amputação e encurtamento de membros (e familiares).
Problemas de coluna (graves ou crônicos): escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco (e familiares).
Doença que afete braços e ombros: túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador (e familiares).
Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia (e familiares).
Portadores de patologias: diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, cânceres, cardiopatia e linfomas (e familiares).
Demora do tramite na Receita Federal e liberações: cerca de 2 meses
Rua Prof. Aprigio Gonzaga, 78 – cj. 61 (Metrô São Judas) – Tel. 5589-5159
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